quarta-feira, abril 28, 2010

NOSSAS LEIS AMBIENTAIS!


Assim como prometi no meu post, anterior segue as principais leis ambientais, com intuito de uma maior conhecimento nosso sobre, o que podemos fazer com relação a proteção do nosso meio ambiente, e quais são o principais direitos e obrigações do poder púbico.... que aparece muito mais pela ausência de uma cobrança e um caráter de vista grossa... principalmente quando se trata da destruição de nossas reservas naturais de fauna e flora... para uma maior criação de pastos e zona de agricultura...



LEIS REFERENTES

Constituição Federal 1988
Capítulo VI
Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Outras medidas

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Lei 7.347/85 (alterada pelas Leis 8.078/90; 8.884/94 e 9.494/97), disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

AGROTÓXICOS - Lei 7.802/89 (alterada pela Lei 9.974/00), dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto 4.074/02, regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.

AMIANTO - Lei 9.055/95, disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.

BIODIVERSIDADE E ENGENHARIA GENÉTICA - Lei 8.974/95, regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.

Decreto 1.752/95, regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e dá outras providências.

Decreto 3.871/01, disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados (OGM).

Decreto 3.945/01, define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece normas para o seu funcionamento.

Medida Provisória 2.191-9/01, acresce e altera dispositivos da Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

Medida Provisória 2.186-16/01, regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

CRIMES AMBIENTAIS - Lei 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Medida Provisória 2.163-41/01, acrescenta dispositivo à Lei 9.605/98.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Lei 9.795/99, dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Decreto 4.281/02, regulamenta a Lei 9.795/99.

FAUNA - Lei 10.519/02, dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.

Lei 5.197/67, dispõe sobre a proteção da fauna e dá outras providências.

Lei 6.638/79, estabelece normas para a prática didático-científica da vivisseção de animais e dá outras providências.

Lei 7.643/87, proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências.

Lei estadual (SP) 7.407/91, proíbe a realização de torneios de tiro ao alvo com sacrifício de aves ou animais.

Lei estadual (SP) 7.705/92 (alterada pela Lei 10.470/99), estabelece regras para ao abate humanitário.

Lei estadual (SP)11.165/02, institui o Código de Pesca e Aqüicultura do Estado de São Paulo

FLORESTAS - Lei 4.771/65, institui o novo Código Florestal.

Medida Provisória 2.166-67/01, altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

Resolução Conama 303/02, estabelece parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente.

Resolução Conama 302/02, estabelece parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial.

FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - Lei 7.797/89, cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

Decreto 3.524/00, regulamenta a Lei nº 7.797/89 e dá outras providências.

GERENCIAMENTO COSTEIRO - Lei 7.661/88, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

Lei Estadual (SP) 10.019/98, dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS - Decreto 3.179/99, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Resolução CONAMA 279/01, institui o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental.

Resolução CONAMA 273/00, dispõe sobre o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.

Resolução CONAMA 237/97, dispõe sobre o licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA 009/87, Dispõe sobre a audiência pública para análise e discussão de EIA/RIMA.

Resolução CONAMA 001/86, dispõe sobre o licenciamento ambiental e sobre o estudo prévio de impacto ambiental.

LIXO - Resolução CONAMA 275/01, estabelece o código de cores a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva de lixo.

Resolução CONAMA 258/99, dispõe sobre a destinação final de pneus inservíveis.

Resolução CONAMA 257/99, dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias.
Resolução Conama 5/93, estabelece procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde e de portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

MATA ATLÂNTICA - Decreto de 21 de setembro de 1999 (DMA), institui o “Dia da Mata Atlântica” a ser comemorado em todo o País, no dia 27 de maio de cada ano.

Decreto 750/93, dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências.

Projeto de Lei 285/99, dispõe sobre a utilização e a proteção do Patrimônio Nacional da Mata Atlântica e da Serra do Mar, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e das Minorias da Câmara dos Deputados.

Resolução Conama 10/93, estabelece parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica.

Resolução Conama 3/96, define vegetação remanescente de Mata Atlântica, expressa no artigo 4º, parágrafo único do Decreto 750/93.

Resolução Conama 9/96, define corredores entre remanescentes (para fins do artigo 7º do Decreto 750/93) e estabelece parâmetros e procedimentos para a sua identificação e proteção.

Resolução CONAMA 278/01, determina a suspensão das autorizações concedidas para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial daquele órgão, em populações naturais no bioma Mata Atlântica.

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - Lei 8.723/93, dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.

Resolução CONAMA 267/00, proíbe a utilização de substâncias que destroem a camada de ozônio.

Resolução CONAMA 256/99, dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso –I/M.

Resolução CONAMA 252/99, estabelece para os veículos automotores, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso.

POLUIÇÃO SONORA - Resolução CONAMA 001/90, estabelece padrões, critérios e diretrizes para a emissão de ruídos por atividades industriais, comerciais, sociais, recreativas e de propaganda política, no interesse da saúde e do sossego público.

POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - Lei 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Lei 10.165/00, altera a Lei 6.938/81 e institui e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

Decreto 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902, de 27 de Abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.

QUEIMADAS - Decreto 2.661/98, regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.

RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9.984/00, dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

Lei 9.966/00, dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Lei 9.433/97, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Decreto 2.612/98 (alterado pelos Decretos 3.978/01 e 4.174/02), regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Resolução CONAMA 274/00, dispõe sobre a balneabilidade das águas doces, salinas e salobras.
Resolução CONAMA 20/86, dispõe sobre o enquadramento dos corpos d'água e dá outras providências.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - Lei 9.985/00, regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Lei 6.902/81, dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.
Decreto 3.834/01, regulamenta o artigo 55 da Lei 9.985/00.
Decreto 1.922/96, dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

Resolução CONAMA 02/96, dispõe sobre a reparação de danos ambientais causado pela destruição de florestas e outros ecossistemas, mediante a implantação de uma unidade de conservação de domínio público.

Resolução CONAMA 13/90, dispõe sobre a zona de entorno das unidades de conservação.
Resolução CONAMA 10/88, dispõe sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO - Decreto 4.297/02, regulamenta o art. 9º, inc. II da Lei 6.938/81, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-econômico do Brasil - ZEE.
ZONEAMENTO INDUSTRIAL - Lei 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.
...

Espero que com o maior conhecimentos dessas leis possamos juntos, criar um sistema que propicie uma conservação de nossos recursos naturais, tão fundamentais para continuidade de nossa qualidade de vida... lembrando sempre que o ecossistema não nos auxilia, ou esta em torno de nossa vida...


Mas a verdade é que todos nós fazemos parte do ecossistema... e se o ecossistema cair... se esgotar... nós vamos nos extinguir junto à ele...


Pense nisso...


Att...

Carlos Sarmento...

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